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Advogado impõe derrota judicial á Samar em 2°instância por falta d'água na zona leste em 2019


Por Redação Araçatuba em Foco

Uma moradora da zona leste de Araçatuba, representada pelo advogado Giovani Aragão, ganhou na justiça ação de danos morais contra a empresa Samar, que é responsável pelo abastecimento de água na cidade de Araçatuba. O motivo da ação foi a interrupção do abastecimento de água ocorrido entre o dia 03 e 07 de outubro de 2019, que afetou os moradores da zona leste, deixando a região sem fornecimento de água por esse período.

Segundo a Samar o rompimento duplo de uma adutora teria sido o motivo em que levou toda a população da zona leste a ficar sem água por cerca de 5 dias. Bairros como Hilda Mandarino, Jardim Pinheiros, Alvorada, Panorama, Agua Branca entre outros foram afetados pelo que foi considerado a maior falta de água registrada em Araçatuba.

A ação foi julgada improcedente em 1 instância(justiça de Araçatuba), o magistrado entendeu que a interrupção do abastecimento de água "extrapolou a esfera e atuação da empresa Samar" e ainda mencionou na decisão "que essa situação foi alvo de avaliação técnica por parte da Agência Reguladora -DAEA, que concluiu pela ausência de de erro da empresa Samar, tratando-se, portanto de evento fortuito e imprevisível".

Em razão disso, o advogado Giovani Aragão, integrante  do Torquato&Aragão Advogados, protocolou recurso de Apelação perante o Tribunal de Justiça do Estado de SP, e no dia 13/08 obteve decisão favorável, que reverteu a decisão proferida em primeira instância, em Araçatuba - SP, e que havia entendido pela improcedência. Segundo os desembargadores ao avaliarem o recurso, “a interrupção no fornecimento de água aos moradores dos bairros atingidos, onde se incluía a residência da parte autora, “estendeu-se por período demasiadamente prolongado, devendo ser reconhecida a decisão da empresa e, “o defeito no abastecimento de água, interrompido por falha na prestação do serviço, bem como que o abastecimento não foi restabelecido de forma competente, restando comprovado os danos morais á parte autora, ante a essencialidade do serviço público de abastecimento.

Com a decisão em sede recursal, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, acatou os fundamentos apresentados pelo advogado da parte autora, e condenou a empresa SAMAR a pagar indenização por danos morais à moradora, no valor de R$ 3.000,00, valor a ser corrigido com juros e correção monetária, dando provimento em parte ao recurso e reformando a decisão de primeira instância.

 

JURISPRUDÊNCIA

Trata-se de uma decisão de segunda instância, que apesar de ainda caber recurso ao Superior Tribunal de Justiça, abre margem para criação de jurisprudência e precedentes, ou seja, pode beneficiar todos os moradores que se sentirem lesados. Complementa ainda o advogado, que impetrou uma dezena de ações representando os moradores da zona leste, estando bastante confiante no êxito também nos outros processos que aguardam julgamento.

GIOVANI ARAGÃO F GONZALEZ, advogado em Torquato&Aragão

Ao Araçatuba em Foco disse: “ Falo aqui não só como advogado, mas também como morador da zona leste. Ficamos completamente desamparados em razão de omissão por parte do órgão competente, e até mesmo dos nossos vereadores, que deveriam fiscalizar de perto tal situação, de modo que decidi comprar essa briga ao lado dos moradores lesados”. Complementou ainda que, na época, infelizmente a denúncia oferecida ao Ministério Público foi arquivada, e ainda, que o próprio DAEA, decidiu pela inexistência de erro da empresa SAMAR.

 Por fim, complementa ainda que,"todos os moradores que se sentiram lesados, ainda podem ingressar judicialmente visando a reparação dos seus direitos violados. Afinal, o direito não socorre aqueles que dormem. É necessário que o cidadão participe, seja ativo, faça valer os seus direitos”.

SAMAR

Em nota a Samar disse:” A GS Inima Samar está recorrendo da decisão para restaurar o entendimento correto, anteriormente proferido pela Justiça em Araçatuba”. 


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