Por Redação Araçatuba em Foco.

O funcionário público Damião Brito, 48 anos, morador do Águas Claras em Araçatuba, foi vítima de "golpe do cartão", supostamente praticado por um funcionário da operadora de telefonia Tim, que trabalha em um balcão de atendimento da operadora, dentro de uma grande loja de departamentos no calçadão de Araçatuba. 

Segundo o funcionário público, ele compareceu até a loja de departamentos no último dia 29, para retirada de um cartão de crédito emitido pela loja, e teria aproveitado para fazer uma solicitação de migração da operadora Oi para a Tim no balcão de atendimento da operadora Tim, localizada no interior da loja de departamentos. O atendente da operadora e suspeito pelo crime, pediu o cartão de crédito para a vítima, com a alegação que os débitos provenientes da operadora viriam descontados na fatura de seu cartão, e ficou em posse do cartão por cerca de 20 minutos, segundo relata Damião. 

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COMPRAS
Ao analisar a fatura on-line do seu novo cartão no dia 01 de Agosto, Damião teria notado que várias compras apareciam na fatura e que não eram compras efetuadas nem por ele e nem pela esposa. A fatura apresentava  compras não reconhecidas pela vítima. A primeira compra no dia 30/07 no valor de 110,00 reais, em uma loja de roupas masculinas. A segunda no dia 31/07 no valor de 190,00 reais em uma loja de roupas femininas. No dia 01/08 foi feito uma recarga de celular no valor de 40,00 reais. E no dia 03/08 a última compra na mesma loja de roupas femininas no valor de 169,00 reais. Foi aí então que decidiu ligar no 0800 da operadora de cartões de crédito.

Em posse dos dados das lojas onde foram feitas as compras, a vítima entrou em contato com as lojas. Segundo a dona da loja de roupas femininas, a compra teria sido realizada por uma mulher, via aplicativo de mensagens e pago via internet através de link enviado pela loja a suposta cliente. Em um print de tela, de conversas entre a vendedora e a suspeita, ela pede o link para pagamento, dizendo que quem iria pagar as compras seria seu pai que mora na cidade de São José do Rio Preto. Logo após a confirmação do pagamento a suspeita teria enviado um Uber para buscar as roupas compradas na loja.
Em contato com a loja de roupas masculinas, o proprietário disse que a mesma mulher teria efetuado a compra em sua loja e que a mulher já seria sua cliente há algum tempo. 

IRMÃOS 
Em conversa com funcionários da loja de departamentos, a vítima ficou sabendo que a mulher que teria efetuado as compras com cartão da vítima, seria irmã do atendente da operadora Tim, e que no dia em que ele esteve na loja solicitando o serviço de migração do seu chip, a mulher estaria fazendo um teste de trabalho no balcão de atendimento da operadora, e que provavelmente eles atuaram em conjunto. Os nomes dos suspeitos serão preservados para não atrapalhar as investigações. O gerente da loja de departamentos orientou a vítima a registrar um boletim de ocorrência e que nada poderia fazer de momento. 

BOLETIM DE OCORRÊNCIA
Na tarde de hoje(04) a vítima voltou a loja acompanhado de seu advogado e solicitou o apoio da polícia militar até o local, para que fosse registrado boletim de ocorrência. As provas foram anexadas ao boletim. A polícia judiciária de Araçatuba irá investigar o caso.

Os suspeitos podem responder por furto mediante fraude (artigo 155, p2., II, CP), com pena de 2 a 8 anos de reclusão e multa. 

O advogado da vítima Dr. Giovani Aragão disse ao Araçatuba em Foco, que já houve a comunicação imediata a administradora do cartão em relação as compras realizadas por terceiros, além da comunicação da própria empresa para que apure toda a situação, e a realização de um Boletim de Ocorrência, onde as provas foram apresentadas, e após apuração por parte do órgão competente, possivelmente irá dar início a um Inquérito Policial. E os suspeitos possivelmente irão responder no âmbito criminal e cível, no cível, estudarão a possibilidade de pedir danos morais, visto todo contrangimento e dissabor enfrentado.

A responsabilidade dos fornecedores, assim considerados aqueles que antecederem o consumidor, é objetiva, nos termos dos artigos 7º, parágrafo único e 25, §1°do CDC. Portanto, o fabricante, o distribuidor e o comerciante devem responder solidariamente por eventuais danos causados ao consumidor.
Segundo o artigo 34 do Código de defesa do Consumidor , "O fornecedor de produtos ou serviços é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos".