Por Noroeste Rural

Polícia Militar Almbiental durante patrulhamento náutico pelo município de Pereira Barreto, logrou êxito em abordar  02 (dois) pescadores em uma embarcação retirando redes de pesca, identificados como pescadores profissionais. Ao examinar as redes armadas,  constatou-se que estavam dispostas em um "cordão único" com metragem superior ao permitido, as quais, após mensuradas, totalizaram 3.700 metros, com malha 80 mm, por 1,30 m de altura.

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Em dado momento da abordagem, os infratores empreenderam fuga. Consequentemente, iniciou-se acompanhamento aos indivíduos. Ao chegar no local conhecido como "Córrego do Frigorífico", os transgressores afundaram o próprio barco com a intenção de esconder a embarcação e de se esquivar das penalidades administrativas, os indivíduos evadiram-se.
Entretanto, a embarcação não afundou por completo, ficando sua proa à vista. Em razão disso, foi requisitado o apoio do Corpo de Bombeiros do município de Pereira Barreto/SP para fazer a remoção da embarcação.
Ante o exposto, foi elaborado em  desfavor dos dois indivíduos  autos de infração ambiental, com penalidade de advertência, "por pescar mediante a utilização de método não permitido", consoante dispõe o inc. ll, do parágrafo 1°, do Art. 36 da Resolução SMA 48/14.
No mais, o barco, o motor e as redes foram apresentados ao  delegado de plantão do município de Pereira Barreto/SP que elaborou o auto de exibição e apreensão de número 572/20, ficando os respectivos objetos depositados no pátio do guincho conveniado do município.