Por Noroeste Rural
Polícia Militar Almbiental durante patrulhamento náutico pelo município de Pereira Barreto, logrou êxito em abordar 02 (dois) pescadores em uma embarcação retirando redes de pesca, identificados como pescadores profissionais. Ao examinar as redes armadas, constatou-se que estavam dispostas em um "cordão único" com metragem superior ao permitido, as quais, após mensuradas, totalizaram 3.700 metros, com malha 80 mm, por 1,30 m de altura.
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Em dado momento da abordagem, os infratores empreenderam fuga. Consequentemente, iniciou-se acompanhamento aos indivíduos. Ao chegar no local conhecido como "Córrego do Frigorífico", os transgressores afundaram o próprio barco com a intenção de esconder a embarcação e de se esquivar das penalidades administrativas, os indivíduos evadiram-se.
Entretanto, a embarcação não afundou por completo, ficando sua proa à vista. Em razão disso, foi requisitado o apoio do Corpo de Bombeiros do município de Pereira Barreto/SP para fazer a remoção da embarcação.
Ante o exposto, foi elaborado em desfavor dos dois indivíduos autos de infração ambiental, com penalidade de advertência, "por pescar mediante a utilização de método não permitido", consoante dispõe o inc. ll, do parágrafo 1°, do Art. 36 da Resolução SMA 48/14.
No mais, o barco, o motor e as redes foram apresentados ao delegado de plantão do município de Pereira Barreto/SP que elaborou o auto de exibição e apreensão de número 572/20, ficando os respectivos objetos depositados no pátio do guincho conveniado do município.
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