Da Redação
Segundo os autos, a vítima vivia com o casal e foi submetida a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Além disso, por diversas vezes o réu praticou atos libidinosos e tentativas de conjunção carnal com a criança. A tia da menina concorreu para a prática dos crimes, omitindo-se quando tinha a obrigação legal de cuidado para impedir que o marido cometesse os delitos.
Em 2015, o casal matou a menina agindo por motivo torpe, mediante meio cruel, e com recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além de terem sido condenados por tortura, estupro de vulnerável e homicídio qualificado, os réus receberam pena pelo crime de fraude processual, já que alteraram artificiosamente o estado de pessoa com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.


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