Consta nos autos que os réus e um terceiro comparsa sequestraram a menina, que andava de patins em frente a um ginásio, e em seguida a mataram e ocultaram o cadáver. O trio teria confundido a adolescente com a irmã de um rapaz que possuía dívidas de drogas. O terceiro acusado foi condenado em júri realizado em 2019.
Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do crime contra a vida, sequestro e ocultação de cadáver, bem como as qualificadoras do homicídio - motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e assegurar a ocultação e impunidade de outro crime.
Na sentença, o juiz Flavio Roberto de Carvalho destacou a postura dos réus, que aceitaram o sequestro de uma criança como pagamento de dívida de drogas e, mesmo cientes de que houvera um engano, cometeram o homicídio.
Os réus não poderão recorrer em liberdade.
Os réus não poderão recorrer em liberdade.
0 Comentários