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Araçatuba não terá aumento do valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para 2022. De acordo com decreto publicado nesta terça-feira (28) no Diário Oficial do Município, será aplicada apenas a variação do IPCA-E (IBGE) relativa ao período do mês de janeiro a dezembro do ano de 2020, que foi de 4,23% à base de cálculo deste imposto. A atualização monetária será efetuada sobre os valores venais (base de cálculo). 

Em outro decreto, publicado no mesmo Diário, a administração fez uma alteração, de forma excepcional, da data de vencimento da parcela única do IPTU e taxas de serviço do exercício de 2022, com 10% de desconto para o dia 20 de fevereiro, “bem como as datas de vencimento das parcelas 01/03, 02/03 e 03/03, com desconto, para os dias 20/02/2022, 20/03/2022 e 20/04/2022, respectivamente.” 

Foram prorrogadas, ainda, para o dia 31 de janeiro de 2022 as datas de vencimento dos parcelamentos administrativos de IPTU e taxas de serviço em andamento que recaírem no mês de janeiro de 2022. 

O recolhimento do IPTU e taxas de serviço do exercício de 2022 poderá ser feito em até 11 (onze) parcelas mensais, respeitado o valor mínimo de cada parcela, que é de R$ 95,76. 

Os boletos poderão ser retirados no site da Prefeitura a partir do dia 15 de janeiro. Ao longo do primeiro mês do próximo ano, também será enviado o carnê pelo Correio.