Foto: Ilustrativa

Por Josiane Lorensetti/Guararapes Sorriso News

No último final de semana na rodovia SP-300 (Rodovia Marechal Rondon) no pedágio de Rubiácea, um indivíduo foi enquadrado no crime de Importunação Sexual e Satisfação de Lascívia mediante presença de criança ou adolescente.

Segundo consta, a Polícia Rodoviária foi acionada para comparecer no pedágio informando que foram acionados para atender ocorrência de importunação sexual tendo o condutor de um veículo Vectra de cor preta se masturbado enquanto efetuava o pagamento do pedágio, fato este ocorrido na presença das vítimas funcionária e da filha do indivíduo (uma criança de 5 anos de idade).

Diante das informações do veículo citado em patrulhamento os policiais rodoviários lograram êxito em aborda- lo na cidade de Araçatuba. Realizada busca pessoal nada de ilícito foi encontrado. Questionado o autor disse que estava vendo vídeo erótico no celular no momento em que passou pela praça de pedágio de Rubiácea, quanto a filha ele relatou  que estava no banco de trás do veículo no assento, por isso não teve revisão do ato.

Na delegacia a vítima que é funcionária do pedágio relatou que por volta das 14 horas estava sentado na cabine 3 sentido Leste da concessionária, quando um veículo de cor Preta se aproximou da cabine e ela percebeu que o mesmo estava se  masturbando de forma explícita em sua direção com pênis todo para fora, tendo ela percebido a presença da criança do sexo feminino de 5 anos de idade sentada na cadeirinha no banco de trás.

Rapidamente ela comunicou sua superior, que forneceu a placa do veículo. O autor informou que estava vindo da cidade de Três Lagoas da casa do seu irmão junto com a filha que estava no banco de trás, quando por volta das 13 horas estava assistindo um aplicativo de filmes eróticos o qual o deixou excitado e que quando se aproximou da cabine do pedágio da cidade de Rubiácea parou e efetuou o pagamento para a atendente e  continuou  tocando suas  partes íntimas, porém em nenhum momento sua filha percebeu, pois estava devidamente acomodada no banco de trás, ou seja em nenhum momento a criança presenciou o ato libidinoso.

 A autoridade o enquadrou no flagrante delito e todas as medidas pertinentes para o caso foram adotadas.