Da Redação
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve três autos de infração e multa aplicada contra uma rede de supermercado de Araçatuba (SP), com matriz no bairro Jussara.
De acordo com os autos, o estabelecimento permitiu aglomeração de clientes em seu interior entre abril e maio de 2020, desrespeitando as normas sanitárias de combate à Covid-19.
O relator do recurso, desembargador Marcos Pimentel Tamassia, destacou que, além da legislação federal e estadual específicas sobre a pandemia, há legislação municipal, elencando as medidas que o supermercado deveria ter tomado e que foram descumpridas, tais como distanciamento mínimo de 1,5m entre clientes da fila e a proibição de crianças e de mais de uma pessoa da mesma família no estabelecimento.
Segundo o magistrado, nas fotos anexadas ao processo “há exemplos eloquentes e suficientes para se concluir que o apelado descumpriu a determinação de tomar as cautelas necessárias para evitar a aglomeração de pessoas no interior de seus estabelecimentos”. “Certamente toda essa desobediência deve-se ao desrespeito à limitação de ingresso de pessoas, conforme a metragem bruta das áreas dos estabelecimentos”, afirmou.
O desembargador ressaltou que a rede de supermercados já havia sido advertida pela vigilância sanitária local para que mantivesse o devido distanciamento social entre os clientes dentro de suas dependências. “Mesmo assim houve o desrespeito, conforme autuação ocorrida em 23 de maio de 2020, pouco mais de um mês depois da visita inicial.”
Fonte: TJSP
Apelação nº 1009558-48.2021.8.26.0032
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