Da Redação/Richard Silva
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De acordo com o homem, ele estava deitado próximo a uma sorveteria e uma pizzaria, quando um indivíduo não identificado passou por ele e furtou sua carteira, que continha apenas dois documentos de identidade.
A vítima disse que por ter acontecido a noite não consegue descrever o autor, que possivelmente pensou que havia dinheiro na carteira.
O caso foi registrado como Furto (artigo 155 do Código Penal).


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