Durante a Operação Finados 2022 foi intensificado o combate à Embriaguez ao Volante, uma das infrações que mais contribuem para acidentes e mortes nas Rodovias. Neste sentido, durante o período 29 de outubro a 02 de novembro de 2021, foram flagrados 48 (quarenta e oito) condutores dirigindo sob influência de álcool nas Rodovias Estaduais da Região de Araçatuba, Penápolis e Andradina, além do que mais 13 (treze) condutores se recusaram a fazer o teste do etilômetro, e também foram autuados. Dos 48 condutores flagrados dirigindo sob influência de álcool, 02 (dois) foram conduzido presos à delegacia e vão responder, tanto na esfera administrativa como também na esfera criminal, estando sujeitos, nesta esfera (criminal), à pena detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Em que pese a Lei Federal nº 12.760, publicada no dia 21 de dezembro de 2012, a chamada “Nova Lei Seca”, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, combinado com a resolução Contran 432/13, ter tornado mais severas as medidas legais e a fiscalização em relação à embriaguez ao volante, infelizmente, muitos condutores insistem em dirigir o veículo automotor depois de ingerir bebida alcoólica.
Conforme a norma em vigor, o condutor que for flagrado dirigindo sob influência de álcool ou que, convidado a realizar o teste, recusar-se a soprar o etilômetro, está sujeito:
a) a ser multado em um valor de R$ 2.934,70 (e se houver reincidência no período de 12 meses, a segunda multa será aplicada em dobro, ou seja, com o valor de R$ 5869,4);
b) ao recolhimento imediato da CNH, como medida acautelatória, que permanecerá por até 5 dias no órgão que fez a autuação, até que o condutor compareça no local e comprove que está em condições de conduzir veículo automotor, sendo que, caso não compareça depois do quinto dia, a CNH é remetida ao Órgão que emitiu tal documento;
c) à Suspensão do Direito de Dirigir por um ano, como Penalidade, após o devido processo legal. E caso o condutor seja flagrado dirigindo durante o período de suspensão, poderá ser aplicada a Penalidade de Cassação da CNH, o que implica em perda definitivamente do documento, sendo que somente após dois anos o condutor penalizado poderá reabilitar-se, submetendo-se a todos os exames novamente;
d) à remoção do veículo ao pátio de apreensões, caso não haja condutor devidamente habilitado e em condições de dirigir para prosseguir com o veículo;
e) a responder criminalmente, dependendo do teor alcoólico.
Importante lembrar que não há tolerância para quem for flagrado conduzindo o veículo sob influência de álcool ou outra substância psicoativa, motivo pelo qual o Policiamento Rodoviário alerta aos condutores que, caso tenha ingerido qualquer quantidade de bebida alcoólica, passe a direção do veículo para que não tenha ingerido e, é claro, seja devidamente habilitado, destacando que todo condutor está sujeito à Fiscalização de Trânsito e a ser convidado a fazer o teste do etilômetro, a qualquer hora do dia ou da noite, todos os dias da semana, tenha ou não tenha se envolvido em acidente de trânsito, nos termos das normas vigentes.
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