A Prefeitura de Araçatuba publicou, na terça-feira (18), notificação para que proprietários de terrenos no município façam a limpeza desses imóveis em até 10 dias.
A notificação foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (18) e ocorre nos termos da Lei Municipal n.º 1.526/71 (Código de Postura), especialmente em seu artigo 144 e parágrafos, e da Lei Complementar n.º 50/97 (Sistema Tributário Municipal), especialmente em seus artigos 193 a 198.
A publicação destaca que os terrenos devem ser mantidos limpos e livres de mato, lixo, detritos, entulhos ou qualquer outro material nocivo aos vizinhos e à saúde pública.
MULTA
Caso as exigências não sejam cumpridas no prazo, os proprietários ou possuidores dos terrenos estarão sujeitos a multa de 10% (dez por cento) do valor venal do imóvel, podendo dobrar depois de 30 dias, se a irregularidade não for sanada.
Conforme previsto em lei, se o proprietário do terreno não fizer a limpeza, a prefeitura irá limpar o terreno e cobrar do proprietário ou possuidor, além da multa a que está sujeito, o valor das despesas realizadas.
Em se tratando de terreno fechado por muros que impossibilitem a execução dos serviços de limpeza, no caso de o serviço ser realizado pela Prefeitura, o proprietário deverá em 5 (cinco) dias oferecer condições de acesso, de no mínimo 2,30 metros, para passagem de roçadeiras, sob pena de multa na forma prevista na legislação municipal. Pelo serviço de limpeza, a Prefeitura Municipal cobrará o valor de R$ 2,10 (dois reais e dez centavos) por metro quadrado do terreno.
A Prefeitura de Araçatuba reforça que é dever de todos os munícipes a adoção de medidas necessárias para a manutenção de seus imóveis limpos, sem acúmulo de objetos e materiais que prestem a servir de criadouros, providenciando o adequado descarte de modo a propagação de vetores causadores de doenças como zika, chikungunya, dengue e o da leishmaniose.
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